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Consultor Jurídico
- TSE afasta flagrante preparado em gravação ambiental autorizada judicialmenteQuando a gravação ambiental autorizada por decisão judicial apenas documenta uma oferta ilícita que já estava em curso, não fica configurado o flagrante preparado. Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral não referendou a decisão liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques que havia suspendido a cassação de um prefeito. O colegiado negou o referendo […]
- In dubio pro reo (penal) x in dubio pro misero (trabalhista) x apreciação tendenciosa da provaOs princípios in dubio pro reo e in dubio pro misero, este também chamado in dubio pro operario, são pilares, respectivamente, do Direito Penal e do Direito do Trabalho brasileiros. A lógica estrutural de ambos é a mesma, ou seja, diante da dúvida, o intérprete ou julgador deve optar pela solução mais favorável à parte […]
- Testemunho do ‘ouvi dizer’, por si só, não sustenta decisão de pronúnciaApesar de a decisão de pronúncia não precisar de provas cabais da autoria do crime, ela necessita de elementos mínimos além daqueles aptos a sustentar a denúncia. Nesse sentido, o testemunho do “ouvi dizer” (hearsay testimony), por si só, não é capaz de cumprir esse papel. Essa foi a tese aplicada pelo ministro Reynaldo Soares […]











