header2025
Shadow

Histórico

Diretoria

Diretoria Adjunta

Comissões

PARCERIAS / CONVÊNIOS

LINKS ÚTEIS

INFORMATIVOS

SAIBA ONDE NOS ENCONTRAR

OAB – FÓRUM

OAB – VARA DO TRABALHO

OAB – CASA DO ADVOGADO

ATENDIMENTO DA ADVOCACIA DATIVA:
Local: Casa da Advocacia e Cidadania - Rua Piauí, 128 - Bairro Brasil - Itu/SP
Expediente: segunda a quinta-feira, das 9 horas às 11 horas.
PESSOA IDOSA: segunda e quarta-feira, das 9 horas às 11 horas.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA: quintas-feiras, das 9 às 11 horas.
WhatsApp: (11) 95648.1682.
ATENDIMENTO SOMENTE COM AGENDAMENTO PRESENCIAL

Centro Administrativo do Pirapitingui:
Agendamento prévio - Terças, quartas e sextas-feiras, das 9h às 12h, presencialmente no endereço:
Rua Waldomiro Corrêa de Camargo, 14 - Pirapitingui - Itu/SP

ENTRE EM CONTATO
CONOSCO

    RSS Consultor Jurídico
    • Trabalho infantil deve ser reconhecido para aposentadoria por tempo de contribuição
      A Justiça Federal de Maringá (PR) concedeu o direito à aposentadoria por tempo de contribuição a uma trabalhadora de 51 anos, depois de reconhecer 16 anos de serviços prestados como babá e empregada doméstica sem carteira assinada. A sentença condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a registrar o período de 1986 a 2002 […]
    • Uberização, bets e Lei da Dosimetria são destaques da pauta do STF no 2º semestre
      O Supremo Tribunal Federal inicia o segundo semestre de 2026 com uma pauta que reúne processos de forte impacto político, econômico e social. A corte retomará as sessões plenárias na próxima segunda-feira (3/8) e deverá enfrentar nos próximos meses discussões como os critérios de inelegibilidade, a dosimetria das penas de condenados pelos atos golpistas, a […]
    • ADIs 7.236 e 7.156 e a adesão à teoria da substanciação na ação de improbidade
      O STF concluiu o julgamento conjunto das ADIs 7.156 e 7.236, que revisitaram a constitucionalidade de amplo conjunto de dispositivos introduzidos na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) pela Lei 14.230/2021. Entre os pontos decididos, um deles interessa particularmente à teoria do processo: a declaração da inconstitucionalidade dos §§ 10-C, 10-D e 10-F, inciso I, […]